NR 12 - Notificação para apresentação de documentos Ministério do Trabalho

Por: HGR - 10 de Janeiro de 2025
Conheça os principais documentos e/ou providências exigidas e nossas dicas.
1. Apresentar relação de máquinas e equipamentos (Inventário)
Inicialmente, deve deixar a disposição da Auditoria-fiscal a relação de máquinas e equipamentos (Inventário) enquadradas na NR-12.
Dica: Uma relação de máquinas bem elaborada ajuda na gestão de adequação NR 12, reduzindo custos com adequações de máquinas que não são necessárias e melhorando a rastreabilidade das mesmas no ambiente fabril!
2. Demonstração das áreas de circulação
As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
Dica: Você não sabe se seu arranjo físico está em conformidade com a NR12? Entre em contato conosco para uma pré-avaliação.
3. Laudo de Aterramento elétrico
Deve ser disponibilizado Laudo, com a correspondente ART, elaborado por profissional legalmente habilitado (PH), comprovando o aterramento elétrico das instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou outras partes condutoras das máquinas e equipamentos de todo ambiente fabril.
Dica: Este laudo deve ser realizado por engenheiro eletricista para que tenha validade.
4. Laudo de Apreciação de Riscos
Disponibilizar Laudo, com a correspondente ART, elaborado por profissional legalmente habilitado, com a apreciação de riscos das máquinas e equipamentos acima mencionados, de acordo com NBR ISO 12100:2013, especificando também a categoria de segurança correspondente, de acordo com a NBR 14153:2013. A apreciação de risco deve conter:
- Determinação dos limites da máquina, considerando seu uso devido, bem como quaisquer formas de mau uso razoavelmente previsíveis;
- Identificação dos perigos e situações perigosas associadas;
- Estimativa do risco para cada perigo ou situação perigosa;
- Avaliação do risco e tomada de decisão quanto à necessidade de redução de riscos;
- Forma de eliminação do perigo ou redução de risco associado ao perigo por meio de medidas de proteção.
Dica: Contrate um profissional que entenda a norma e garanta a segurança de suas máquinas. A HGR faz isto de forma a manter a produtividade e reduzir custos na adequação.
5.Laudo de conformidade
Apresentar Laudo, com a correspondente ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo aos sistemas de segurança instalados nas máquinas e equipamentos acima citados, com categoria de segurança de acordo com a apreciação de riscos.
6. Registro de manutenções
Apresentar registro de manutenções corretivas e preventivas dos últimos 06 meses, em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa que comprove a periodicidade das manutenções nas máquinas e equipamentos especificados nesta Notificação, de acordo com o fabricante ou profissional legalmente habilitado/qualificado, conforme as normas técnicas oficiais aplicáveis, observando o item 12.11.2 da NR-12, a saber:
- intervenções realizadas;
- data da realização de cada intervenção;
- serviço realizado;
- peças reparadas ou substituídas;
- condições de segurança do equipamento;
- indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
- nome do responsável pela execução das intervenções.
Dica: Se sua empresa não possui este registro, conte com a HGR para elaboração dos livros de registro para que sua manutenção possa registrar todas manutenções corretivas e preventivas
7. Procedimentos de trabalho seguro
Apresentar os procedimentos de trabalho e segurança, referente à operação e manutenção, para as respectivas máquinas e equipamentos, de modo específico e padronizado, a partir da apreciação de riscos.
Dica: Toda empresa necessita de procedimentos padronizados para segurança de seus trabalhadores e estes devem ser apresentados na capacitação dos seus operadores e manutentores.
8. Capacitação
Apresentar certificado de capacitação de todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 12.16.3 da NR 12, a saber:
- ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
- ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
- ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR 12;
- ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Apresentar qualificação legal e profissional do instrutor e também ART referente a capacitação.
A HGR Soluções em Engenharia, ajuda a sua empresa com toda documentação técnica exigida. Entre em contato para fazermos um diagnóstico e mostrar como podemos lhe ajudar!
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Nota: Alguns documentos exigidos podem variar de acordo com o Auditor-fiscal e/ou região do Brasil.